Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?
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Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributação com base no lucro real.
O benefício se dá como uma isenção de até 4% do IRPJ da empresa sobre o valor distribuído a título de Benefícios de Alimentação e Refeição, para empresas que estejam no regime de Lucro Real.
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