Novo decreto do PAT: quais as principais mudanças?

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Novo decreto do PAT

O novo decreto do PAT nº 10.854 foi publicado pelo Governo Federal no início de novembro e simplifica diversas normas trabalhistas, as reunindo em 15 itens.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.

O destaque fica por conta do capítulo que fala sobre a alimentação dos trabalhadores, cujo texto traz flexibilização para o vale alimentação.

Em geral, o evento de consolidação das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) chegou trazendo muitas mudanças e modernização.

Além disso, trouxe novos horizontes e vantagens em relação aos benefícios oferecidos para sua empresa, RHs e, principalmente, para seus colaboradores.

Segundo as novas regras, a mudança no vale alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maior de restaurantes.

Na prática, a mudança vai facilitar a vida dos empregados, que terão mais liberdade para usar o cartão alimentação em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira.

Diante de mais opções, os funcionários poderão usar o valor do vale em locais de suas opções, como, por exemplo, em estabelecimentos comerciais próximos de sua casa durante o home office.

Além disso, também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

Quais as mudanças para a sua empresa?

Com o novo decreto, a principal mudança está relacionada com a possibilidade de conceder os benefícios flexíveis por meio de “arranjo aberto”.

Ou seja, qualquer estabelecimento, seja restaurante, supermercado ou similares podem aceitar o cartão de benefícios de alimentação e refeição regulados pelo PAT.

Deste modo, com SeuVale ELO qualquer estabelecimento que aceita a bandeira de cartões ELO automaticamente aceita SeuVale, sendo que em todo o Brasil são quase 5 milhões de estabelecimentos credenciados.

Por outro lado, não é preciso que as empresas estejam inscritas no PAT para fins trabalhistas e previdenciários em relação aos produtos de vale alimentação e refeição ligados ao próprio programa de alimentação.

Entretanto, para as empresas de lucro real, a obtenção de deduções fiscais se faz necessário.

A SeuVale já nasceu pensando de forma integrada, permitindo seu uso em uma gama muito maior de estabelecimentos, sejam presenciais ou virtuais, incluindo aplicativos.

Inclusive, sendo aceita em todos os estabelecimentos credenciados em arranjos fechados, respeitando sempre o ramo de atividade condizente com o benefício e as regras do PAT.

Proibição de rebates

Outro ponto que merece destaque no novo decreto do PAT refere-se à proibição total de uso de rebates, descontos ou margens negativas, prevendo uma comercialização mais justa entre as empresas que oferecem benefícios.

Tal prática utilizada até então pelas empresas tradicionais de benefícios é danosa, degrada a economia e tira o poder de compra do colaborador.

Prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas também ficam proibidos com o decreto.

A partir de agora, os colaboradores terão um aumento no poder de compra do benefício em virtude desta proibição de rebates.

Eles passam a receber, em definitivo, todos os benefícios flexíveis em um único instrumento de pagamento, como o SeuVale ELO.

Com isso, terão múltiplos saldos direcionados para cada tipo de benefícios respeitando, claro, sua modalidade de uso.

Com SeuVale ELO é possível ter em um único cartão saldos controlados de forma individual e apartada, respeitando totalmente as regras do PAT.

As empresas que já possuem contratos ativos, terão um prazo de 18 meses para adequação às novas regras.

Já os novos contratos, seguirão as normas do novo decreto do PAT.

Novo decreto chega para modernizar

O novo decreto do PAT chegou para modernizar as políticas de benefícios flexíveis, sendo o trabalhador o principal beneficiário com a mudança.

Afinal, com base nos benefícios recebidos, atuará engajado, motivado e não optará em mudar de emprego quando a empresa no qual trabalha oferece um pacote de benefícios melhores.

Evidente que o salário é importante, mas os benefícios têm um papel fundamental na estratégia de qualquer empresa.

Pensar na política de benefícios da sua empresa é pensar no bem-estar do seu colaborador e na produtividade da sua empresa.

Percebeu o quanto as novas regras do PAT são importantes para sua empresa e, principalmente, aos seus colaboradores?

Conte com a SeuVale como empresa parceira de benefícios flexíveis!

Fale com a gente!

 

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