PAT
Com a chegada no Ceará, a HRTech passa a proporcionar a gestão e distribuição de benefícios flexíveis para as empresas que queiram, por exemplo, desenvolver estratégias que resultem em mais motivação e engajamento da equipe no ambiente de trabalho.
O rebate é uma prática muito comum no mercado de benefícios. A suposta “economia” das empresas é repassada ao longo da cadeia de consumo por meio da cobrança de altíssimas comissões para o uso dos cartões de alimentação ou refeição em restaurantes.
O novo decreto do PAT nº 10.854 foi publicado pelo Governo Federal no início de novembro e simplifica diversas normas trabalhistas. O destaque fica por conta do capítulo que fala sobre a alimentação dos trabalhadores, cujo texto traz flexibilização para o vale alimentação.
Ampliando sua equipe, são 10 vagas de emprego para as áreas de tecnologia da informação, atendimento ao cliente e representação comercial nas cidades de São Caetano do Sul, Santos, Campinas, Ribeirão Preto e São José dos Campos
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991